Mudança oficialNota fiscalNota técnica

Nova Nota Técnica da NF-e traz campos para valor líquido do produto e ICMS previsto

Publicada pelo órgão oficial em 01/10/2026
Explicação gerada a partir do texto oficial. Códigos, percentuais e datas são copiados da fonte; o resto é a explicação em linguagem simples, com o link da fonte em cada parágrafo.
O que mudou

Uma nova Nota TécnicaNota técnica (NT)Documento que muda as regras de preenchimento da nota fiscal eletrônica. É escrito para quem programa o sistema emissor — por isso costuma ser difícil de ler., a NT 2026.008 na versão 1.00, foi publicada e divulga mudanças no leiaute e nas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).fonte ↗ Nota Técnica 2026.008 v.1.00, lista de notas técnicas do Portal da NF-e

Essa mudança inclui a criação de novos campos para o valor líquido do produto e para informar o ICMS previsto.fonte ↗ Nota Técnica 2026.008 v.1.00, página 2

Os novos campos para o valor líquido do produto são o 'Valor Líquido Unitário do Produto ou Serviço (sem tributos)' e o 'Valor Líquido do Produto ou Serviço (sem tributos)'.fonte ↗ Nota Técnica 2026.008 v.1.00, página 6

Também foi criado um grupo para o ICMS Previsto no Pagamento Antecipado.fonte ↗ Nota Técnica 2026.008 v.1.00, página 6

A partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS farão parte do Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços na NF-e.fonte ↗ Nota Técnica 2026.008 v.1.00, página 6

A Nota Técnica também adiciona e altera regras de validação para a NF-e, incluindo regras para os novos campos de valor líquido e para o ICMS previsto.fonte ↗ Nota Técnica 2026.008 v.1.00, página 3fonte ↗ Nota Técnica 2026.008 v.1.00, página 10

Datas e códigos oficiais

Copiados de Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — Notas Técnicas — Nota Técnica 2026.008 v.1.00
Technical noteNT 2026.008fonte ↗ lista de notas técnicas do Portal da NF-e
Version1.00fonte ↗ lista de notas técnicas do Portal da NF-e

Quem é afetado

As mudanças afetam o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos modelos 55 e 65.fonte ↗ Nota Técnica 2026.008 v.1.00, página 2fonte ↗ Nota Técnica 2026.008 v.1.00, página 6

Você será afetado se emite NF-e com finalidade de crédito ou débito, pois há alterações nas regras de validação para esses casos.fonte ↗ Nota Técnica 2026.008 v.1.00, página 7

O que fazer

  1. Você precisará se preparar para as mudanças no leiaute da NF-e, que incluem novos campos para o valor líquido do produto e para o ICMS previsto.fonte ↗ Nota Técnica 2026.008 v.1.00, página 2fonte ↗ Nota Técnica 2026.008 v.1.00, página 6

  2. Esteja ciente de que as regras de validação da NF-e foram alteradas e novas foram incluídas, o que pode impactar a forma como você preenche e emite suas notas fiscais.fonte ↗ Nota Técnica 2026.008 v.1.00, página 3

  3. Se você emite NF-e com finalidade de débito ou crédito, verifique as novas regras de validação, especialmente as exceções para o pagamento antecipado que permitem a informação de PIS, PISST, COFINS, COFINSST e IPI.fonte ↗ Nota Técnica 2026.008 v.1.00, página 7

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Fonte oficial

Documento
Nota Técnica 2026.008 v.1.00
Publicado por
Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — Notas Técnicas
Publicado em
01/10/2026
Link
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