A Nota Técnica 2025.002 da NF-e foi atualizada para a versão 1.52, trazendo novas regras para a Reforma Tributária
A Nota TécnicaNota técnica (NT)Documento que muda as regras de preenchimento da nota fiscal eletrônica. É escrito para quem programa o sistema emissor — por isso costuma ser difícil de ler. 2025.002, que trata da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), foi atualizada para a versão 1.52.fonte ↗ Nota Técnica 2025.002 v.1.52, lista de notas técnicas do Portal da NF-e
Essa nota técnica serve para ajustar os leiautes da NF-e e NFC-e, adicionando campos e regras de validação que são necessários por causa da Reforma Tributária do Consumo (RTC).fonte ↗ Nota Técnica 2025.002 v.1.52, lista de notas técnicas do Portal da NF-e
A versão anterior era a 1.51, e a nova versão 1.52 foi publicada em 01/10/2026.fonte ↗ Nota Técnica 2025.002 v.1.52, lista de notas técnicas do Portal da NF-efonte ↗ Nota Técnica 2025.002 v.1.52, página 4
A nota técnica aborda temas como os tipos básicos de tributação, o Código de Classificação Tributária do IBS/CBS, a finalidade de débito e crédito da NF-e, e os padrões de numeração.fonte ↗ Nota Técnica 2025.002 v.1.52, página 2
Ela também detalha mudanças no leiaute da NF-e (Modelo 55 e 65), incluindo novos grupos para identificação da nota, documentos fiscais referenciados, compras governamentais, antecipação de pagamento, identificação do emitente, produtos e serviços, ICMS, informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo, total do item e total da NF-e para IBS/CBS/IS.fonte ↗ Nota Técnica 2025.002 v.1.52, página 2
Foram adicionadas regras de validação para a NF-e de crédito (quando a finalidade é 5) e para a NF-e de débito (quando a finalidade é 6), verificando a compatibilidade com o tipo de operação.fonte ↗ Nota Técnica 2025.002 v.1.52, página 32
Existem também regras para notas fiscais referenciadas, como a rejeiçãoNota rejeitadaA Sefaz devolve a nota sem autorizar. Ela não vale: a mercadoria não pode sair com ela e é preciso corrigir e emitir de novo. se o CNPJ/CPF do emitente da NF-e referenciada for diferente do CNPJ/CPF do emitente da NF-e atual, ou se a UF da NF-e referenciada for diferente da UF do emitente.fonte ↗ Nota Técnica 2025.002 v.1.52, página 31
Outra regra de validação para NF-e de crédito (com finalidade 5 e tipos específicos como 'Multa e juros' ou 'Retorno') exige que a chave de acesso referenciada exista e não esteja cancelada.fonte ↗ Nota Técnica 2025.002 v.1.52, página 72
Datas e códigos oficiais
| Dado | Antes | Depois | Fonte |
|---|---|---|---|
| Technical note | NT 2025.002 | fonte ↗ lista de notas técnicas do Portal da NF-e | |
| Version | 1.51 | 1.52 | fonte ↗ lista de notas técnicas do Portal da NF-e |
Quem é afetado
A Lei Complementar nº 214/2025 exige que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem seus sistemas para que você possa informar os dados do IBS e da CBS.fonte ↗ LC 214/2025, Art. 62
A partir de 1º de janeiro de 2026, os Municípios e o Distrito Federal devem permitir que seus contribuintes emitam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional ou compartilhem os documentos fiscais eletrônicos gerados.fonte ↗ LC 214/2025, Art. 62
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Fonte oficial
- Documento
- Nota Técnica 2025.002 v.1.52
- Publicado por
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — Notas Técnicas
- Publicado em
- 01/10/2026
- Link
- Abrir o documento oficial ↗